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A agenda tributária da Receita Federal contém os prazos e vencimentos das obrigações tributárias mensais. A agenda tributária está disponível no Portal do Gov.br e inclui vencimentos diários, vencimentos mensais sem data específica e prazos para a entrega das declarações

Para facilitar a identificação das principais datas de vencimento e prazos, os especialistas da Contabilizei prepararam, abaixo, tabelas para que você possa entender e utilizar na organização da agenda de rotinas fiscais de sua empresa.


Quais as principais obrigações tributárias e as datas de vencimento?

Vale destacar que a agenda tributária possui dois tipos de obrigações: as obrigações principais e as acessórias.

As obrigações principais referem-se ao recolhimento dos tributos devidos pelo contribuinte e suas respectivas datas de vencimento. Já as obrigações acessórias dizem respeito ao vencimento das declarações que precisam ser transmitidas, complementando a obrigação tributária principal.

As obrigações principais e acessórias são determinadas pela legislação de acordo com o regime tributário de cada empresa. Sabemos que regimes de tributação normal, como Lucro Real e Lucro Presumido, possuem mais obrigações tributárias em comparação com empresas no regime simplificado do Simples Nacional.

Por isso, separamos as tabelas conforme o regime tributário, incluindo as obrigações com tributos trabalhistas, que as empresas com funcionários devem cumprir em nome de seus empregados e que são descontados na folha de pagamento.

Além disso, disponibilizamos uma tabela com os prazos e vencimentos das principais obrigações acessórias de declaração relacionadas ao recolhimento de cada tributo.


Tributos do Lucro Real e Lucro Presumido e datas de vencimento

Empresas Lucro Real e Lucro Presumido
Tributo Recorrência Vencimento Período de Apuração (Fato Gerador) Observação
Imposto de Renda Pessoa JurídicaIRPJ Mensal Até o último dia do mês Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
Imposto de Renda Pessoa JurídicaIRPJ Trimestral Até o último dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre Trimestre de referência (jan à mar; abr à jun; jul à set; out à dez) Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Mensal Até o último dia do mês Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Trimestral Até o último dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre Trimestre de referência (jan à mar; abr à jun; jul à set; e out à dez) Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
PIS Mensal Dia 25 de cada mês Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
COFINS Mensal Dia 25 de cada mês Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
IPI Mensal Até o dia 25 Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
INSS Patronal Mensal Até o dia 20 Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Tributos do Simples Nacional e MEI e data de pagamento

Empresas Simples Nacional, incluindo MEI
Tributo Recorrência Vencimento Período de Apuração (Fato Gerador) Observação
DAS SIMEI Mensal Até o dia 20 Mês anterior Posterga para o 1º dia útil posterior
Simples Nacional DAS Mensal Até o dia 20 Mês anterior Posterga para o 1º dia útil posterior
Simples Nacional – CPP (anexo IV) Mensal Até o dia 20 Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Tributos para empresas com funcionários

Tributos trabalhistas (funcionários) – Todas as empresas
Tributo Recorrência Vencimento Período de Apuração (Fato Gerador) Observação
FGTS Mensal Até o dia 20 Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
IRPF Mensal Até o dia 20 Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
INSS Mensal Até o dia 20 Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Vale ressaltar que algumas empresas podem possuir atividades mais específicas e outras fontes de receita além da operação principal, como aluguéis, venda de ativos, entre outras negociações que podem gerar obrigações tributárias adicionais, como o imposto de renda, de forma extra-apuração.

Embora essas particularidades estejam dispostas na agenda tributária da Receita Federal, é importante consultar a contabilidade para garantir o correto recolhimento dentro do prazo, utilizando a guia e o código de receita específicos. Além disso, é fundamental verificar se não há alguma obrigação acessória atrelada a essa obrigação principal.

Prazo de entrega de declarações (obrigações acessórias) para Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas Lucro Real e Lucro Presumido
Obrigação Acessória Recorrência Finalidade Prazo Período de Apuração (Fato Gerador) Observação
DCTF Mensal Declarar débitos e créditos tributários federais 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores 2º mês anterior ao período de declaração Em finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
DCTFWeb Mensal Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Mês anterior Em finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
EFD Contribuições Mensal Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Até dia 15 do 2º (segundo) mês subsequente de ocorrência dos fatos geradores 2º mês anterior ao período de declaração Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
EFD Reinf Mensal Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Mês anterior Em finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
SPED Contábil Anual Escrituração Contábil Digital Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário Ano anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior
eSocial Mensal Registro de eventos e obrigações decorrentes de relações de trabalho 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Prazo de entrega de declarações (obrigações acessórias) para Simples Nacional

Empresas Simples Nacional, incluindo MEI
Obrigação Acessória Recorrência Finalidade Prazo Período de Apuração (Fato Gerador) Observação
PGDAS-D Mensal Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Até o dia 20 Mês anterior Posterga para o 1º dia útil posterior
DEFIS Anual Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional Ultimo dia útil de março Ano anterior  
DASN-Simei Anual Declaração Anual de Faturamento MEI Até 31 de maio Ano anterior Apenas MEI
DCTFWeb Mensal Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Mês anterior Em finais de semana e feriados, posterga para o 1º dia útil seguinte
eSocial Mensal Registro de eventos e obrigações decorrentes de relações de trabalho 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Mês anterior Em finais de semana e feriados, antecipa para o 1º dia útil anterior

Há ainda vencimentos sem data específica disponíveis na agenda tributária da Receita Federal, que se referem a obrigações que uma empresa pode ter sob demanda específica. Esses vencimentos são esporádicos e não possuem um prazo determinado e recorrente, como, por exemplo, o pagamento de reclamatórias trabalhistas.

Portanto, caso seja necessário verificar se sua empresa se enquadra em alguma dessas situações de “outros vencimentos”, recomenda-se consultar a agenda tributária e a sua contabilidade para garantir o correto procedimento de recolhimento.


Agenda tributária estadual


A agenda tributária dos estados varia de estado para estado, sendo assim, são obrigações acessórias estaduais. Ou seja, não se vinculam às demandas federais ou à agenda da Receita Federal.


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